Metodologia Agenda ESG 360°

Norma agenda ESG 360° sustentabilidade ambiental da verde e progresso

Esta norma é da consultoria VERDE E PROGRESSO, registrada como direito autoral e segue as leis e normatizações nacionais e internacionais abaixo e tem os seguintes pressupostos:

A Norma Verde e Progresso de Agenda ESG Sustentabilidade Ambiental 360º foi desenvolvida com o objetivo de fornecer uma estrutura abrangente e integrada para a implementação de práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) em empresas de todos os setores. Com base em diretrizes nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris, Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), normas ISO 14064, GRI Standards e as legislações ambientais brasileiras, esta norma oferece um modelo adaptável que pode ser aplicado a diferentes tipos de organizações.

Este documento visa não apenas o cumprimento de obrigações regulatórias, mas também a promoção de uma cultura corporativa focada na sustentabilidade, inovação e responsabilidade social. A Agenda ESG 360º Verde e Progresso é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam alinhar suas operações aos mais altos padrões de sustentabilidade, permitindo uma gestão eficiente dos recursos naturais, redução de impactos ambientais, fortalecimento das relações com stakeholders e promoção de práticas sociais justas e inclusivas.

A flexibilidade da norma permite que ela seja aplicada a diversos segmentos empresariais, como indústrias de manufatura, serviços, agronegócio, comércio, entre outros. Ela contempla desde a gestão de emissões de gases de efeito estufa, economia circular, conservação da biodiversidade, até a promoção de diversidade, saúde e segurança no ambiente de trabalho. A norma também incentiva a adoção de certificações ambientais reconhecidas, auditorias externas e mecanismos de adaptação às mudanças climáticas, garantindo que as empresas estejam sempre em conformidade com as melhores práticas de mercado.

Ao seguir os pilares definidos nesta norma, as empresas não só contribuem para o desenvolvimento sustentável global, mas também garantem uma operação mais resiliente, inovadora e competitiva em um cenário econômico em rápida transformação.

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Leis Ambientais

  1. Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012): regula a preservação da vegetação nativa e a responsabilidade dos proprietários de áreas protegidas.
  2. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): trata das penalidades para ações nocivas ao meio ambiente.
  3. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): define os objetivos e mecanismos para a preservação e recuperação da qualidade ambiental.
  4. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Leis Sanitárias

  1. Código Sanitário (Lei 6.437/1977): estabelece infrações à legislação sanitária federal e suas respectivas penalidades.
  2. Resolução RDC nº 275/2002: trata das Boas Práticas de Fabricação para alimentos.
  3. Portaria SVS/MS nº 326/1997: regula as condições sanitárias para estabelecimentos que produzem alimentos.
  4. Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020): atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.

Leis de Redução de CO2

  1. Decreto nº 11.075/2022: estabelece o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e cria o mercado regulado de carbono.
  2. Meta de Redução de Emissões de Carbono: o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030.

Leis Climáticas

  1. Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009): define diretrizes para enfrentar as mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
  2. Lei de Qualidade do Ar (Lei 14.850/2024): institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
  3. Planos de Adaptação à Mudança do Clima (Lei 14.904/2024): estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.

Tratados Internacionais

  1. Protocolo de Kyoto (1997): acordo internacional que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa pelos países desenvolvidos.
  2. Acordo de Paris (2015): compromisso mundial assinado por 195 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de conter o aumento do aquecimento global e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Pilar Ambiental AGENDA ESG 360º Verde e Progresso

Otimizar o uso de água, energia e materiais, promovendo eficiência e redução de desperdícios em todas as operações.

Avaliar periodicamente o impacto ambiental das operações, incluindo emissões de carbono, uso de recursos e geração de resíduos, utilizando ferramentas digitais avançadas para monitoramento. Além de GEE, incluir poluentes atmosféricos como SOx, NOx e VOCs. O cálculo deve considerar emissões diretas e indiretas, incluindo a aquisição e destinação de produtos e energia.

Definir metas claras para a redução de impactos ambientais e adotar Créditos de Carbono e práticas de compensação.

Implementar estratégias para minimizar emissões de poluentes e adotar energias renováveis, substituindo fontes energéticas quando aplicável.

Proteger ecossistemas locais, minimizando impactos na fauna e flora.

Adotar práticas de reciclagem, reutilização e economia circular, maximizando o reaproveitamento de materiais.

Avaliar o impacto dos produtos desde a extração de matérias-primas até o descarte final.

Estabelecer metas programadas com base em auditorias e avaliações periódicas. Essas metas devem estar alinhadas aos padrões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), ISO 14064, e GRI Standard, para garantir a redução de emissões de GEE e a conformidade com normas internacionais.

Acompanhar os impactos ambientais periodicamente, assegurando transparência e divulgação de resultados, com base em padrões internacionais (GRI, SASB) e nas normativas da ABNA – Associação Brasileira de Normas Ambientais.

Realizar diagnósticos da geração, armazenamento e destinação final de resíduos conforme a legislação municipal.

Implementar diagnósticos de destinação e aquisição de produtos incluídos na logística reversa obrigatória, conforme a Lei 12.305.

Promover diálogos contínuos com colaboradores, comunidades e fornecedores para soluções sustentáveis.

Investir em tecnologias e processos que aumentem a ecoeficiência e a inovação sustentável.

Oferecer programas contínuos de capacitação ambiental para os colaboradores.

Buscar certificações ambientais externas e realizar auditorias independentes para validar as práticas de sustentabilidade.

Fomentar parcerias que promovam finanças verdes e investimentos sustentáveis.

Desenvolver políticas de adaptação e mitigação para enfrentar mudanças climáticas, alinhadas às recomendações do IPCC.

Aplicar o ciclo “Planejar, Fazer, Verificar e Agir” (PDCA) para garantir a melhoria contínua dos processos ambientais.

Manter controle documentado de todos os processos ambientais, com registros completos da Agenda ESG 360º.

Pilar Social AGENDA ESG 360º Verde e Progresso

Criar um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo, respeitando a diversidade e promovendo igualdade de oportunidades.

Contribuir ativamente para o desenvolvimento das comunidades locais, com foco em educação, saúde e capacitação profissional.

Promover programas de saúde e bem-estar, incentivando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Manter práticas justas, éticas e transparentes em toda a cadeia de valor, envolvendo colaboradores, clientes e parceiros.

Assegurar comunicação clara e transparente das práticas ESG, prevenindo riscos jurídicos e promovendo a adesão dos stakeholders.

Implementar políticas de inclusão com metas claras, garantindo a participação de grupos sub-representados em cargos de liderança.

Realizar auditorias para garantir equidade salarial e condições de trabalho seguras e justas.

Apoiar projetos sociais que gerem impacto positivo e mensurável, alinhados aos valores da empresa.

Oferecer programas contínuos de treinamento e desenvolvimento para promover o crescimento pessoal e profissional.

Implementar políticas de saúde e segurança robustas, com monitoramento contínuo.

Criar canais de comunicação estruturados para assegurar a participação dos colaboradores nas decisões corporativas.

Em suma, a Norma Agenda ESG 360° Verde e Progresso da consultoria VERDE E PROGRESSO é mais do que um conjunto de diretrizes: é um compromisso com um futuro mais sustentável. Pela implementação desta norma, as organizações se capacitam para liderar pelo exemplo, transformando desafios ambientais em oportunidades de inovação e liderança no mercado global.

Adotar esta norma não apenas melhora a imagem corporativa e atende às exigências regulatórias, mas também estimula uma operacionalidade mais eficiente e consciente, reduzindo custos a longo prazo e construindo um legado de impacto positivo. As organizações que se alinham com os princípios Da Agenda ESG 360° estão, portanto, não apenas investindo em sua sustentabilidade, mas também na de todo o planeta.

Assim encorajamos todas as empresas considerarem a implementação da Norma Verde e Progresso como um passo essencial na sua jornada para uma atuação responsável e eficaz no cenário econômico e ambiental atual. Com esta norma, abrimos caminho para uma era de inovação sustentável, onde o progresso e a preservação ambiental caminham lado a lado.

Fale com nossos profissionais!

Para mais informações sobre como sua empresa pode implementar a Norma Agenda ESG 360° e se tornar um líder em sustentabilidade, entre em contato com a consultoria VERDE E PROGRESSO. Juntos, podemos fazer a diferença para um futuro mais verde e justo para todos.